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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Antecipação dos efeitos da tutela. Restrição nos cadastros de proteção ao crédito. Inadimplência confessa do devedor. Regularidade da inscrição.

O simples ajuizamento da ação revisional não é suficiente para impedir o credor de proceder à inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mormente quando o seu pedido revisional respalda-se em tese superada pela jurisprudência desta E. Corte de Justiça.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007

Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
Ilegalidade do recolhimento da PPD e da aplicação da autuação do inciso V do artigo 162 do CTB.

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP). E-mail: [email protected]
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Modelos » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:07
Eleições sob a ótica da cidadania

Por Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 17:22
Convivência Humana e Animal: desafios e soluções em condomínios residenciais
Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal, esclarece as principais dúvidas através de uma perspectiva legal
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 09:46
O Tabelião, Substituto ou o Escrevente podem lavrar Instrumento Particular de Compra e Venda em vez de Escritura?

Mesmo que passíveis de registro (RGI) em muitos casos, não deve o Tabelião e muito menos seus prepostos lavrarem atos sob a forma de Instrumento Particular.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2023 - 14:12
A importância da perícia contábil para a identificação das abusividades bancárias

Por Bruna Moro e Gustavo Poli.
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Blog Publicado em 26 de Julho de 2023 - 13:02
Entenda as principais leis de proteção de dados na América Latina

Por Erika Patara.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2021 - 10:18
Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível que símbolos político-partidários sejam registrados como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:26
A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos

Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2018 - 12:43
A educação e o pensamento de Paulo Freire – um homem à frente do seu tempo

Considerações do Procurador de Justiça, Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04
O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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